Documento que aprova o encaminhamento de resíduos industriais de interesse ambiental a locais de reprocessamento, armazenamento, tratamento ou descarte final, licenciados ou autorizados pela CETESB.
Principais características
O resíduo perigoso somente poderá ser transportado do seu local de origem para a destinação final após autorização da CETESB, através do documento do CADRI Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental.
Para o preenchimento da documentação de CADRI se faz necessário:
- Informações sobre a geração, composição e destinação final dos resíduos industriais;
- Carta de Anuência do local de destino dos resíduos;
- Procuração (quando necessário)
Para ME, EPP e MEI
- Cópia do contrato social, registrado na JUCESP;
- Copia do Comprovante de Optante pelo Simples Nacional (se optante);
- Declaração de próprio punho declarando que a empresa está classificada com ME, EPP ou MEI;
- Declaração da Junta Comercial do Estado comprovando o enquadramento como ME ou EPP.
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